Piso Nacional dos Professores

Por Antonio Ibañez Ruiz

O Congresso Nacional aprovou e o Presidente da República sancionou,
mas o piso salarial nacional dos professores da educação básica,
aparentemente, "subiu no telhado". As causas são as queixas dos
Secretários Estaduais de Educação, liderados pelos secretários de São
Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, referentes à necessidade de
contratação de mais professores, conseqüência da inclusão no projeto
de lei do piso nacional, de que cada professor pode destinar um terço
de seu tempo contratado para outras atividades docentes, como:
correção de trabalhos dos estudantes; preparação de provas; discussão
do projeto político pedagógico da escola; preparação de aulas;
aperfeiçoamento; discussões pedagógicas; auto-avaliação da escola e
dos professores; resultados da avaliação de alunos e resultados da
avaliação da escola, entre outros.

Se, realmente, o Brasil quer superar o mais rapidamente possível o seu
atraso em relação às políticas públicas em educação e, especialmente,
em relação à valorização dos profissionais da educação, é necessário
investir simultaneamente em formação inicial, condições de trabalho,
salário, carreira e formação continuada. Outros paises já fizeram e
deu certo. Por que adiar, quando o Brasil vive condições econômicas
tão favoráveis?

O caso espanhol é típico. Chama a atenção a evolução da educação
espanhola em relação à que existia trinta anos atrás, quando da
proclamação da Constituição espanhola em 1978. O investimento feito na
valorização dos profissionais foi grande e, hoje, eles exibem um
salário de professor de educação básica que está entre os melhores
salários de professores de outros países da Europa. Certamente não há
como comparar com o que está sendo proposto para os brasileiros, que é
de R$ 950, mensais, a partir de 2009. Mas digamos, que esta diferença
salarial possa ser atribuída à diferença do Produto Interno Bruto, per
capita, que no Brasil, chega a ser quase três vezes inferior ao da
Espanha. Lá, os professores têm contrato de 37,5 horas por semana e o
número efetivo de horas em sala de aula é de, no máximo, 20 horas para
os professores de ensino médio e 25 horas para os de ensino
fundamental. Sendo que a obrigação é de que permaneçam trinta horas,
no mínimo, na escola. O governo regulamenta o tempo restante,
permitindo que os professores possam estar fora da escola.
Aqui no Brasil, no entanto, após anos de discussão sobre a necessidade
de ter uma jornada de trabalho condizente com o dia a dia do professor
e quando se aprova uma lei que melhora as suas condições de trabalho
deles, o Conselho de Secretários Estaduais de Educação (Consede) se
opõe porque diz que terão que aumentar o número de professores
contratados. É claro que precisarão mais professores! Alguém acha
viável melhorar as condições de trabalho dos profissionais e,
portanto, melhorar a qualidade da nossa educação sem ter que investir
mais recursos? O professor precisa de tempo para refletir a respeito
da realidade da sua sala de aula e de como pode melhorar o aprendizado
de seus alunos. Para isso precisa ler, estudar, discutir com seus
colegas, conversar com os pais, observar os alunos e, obviamente, dar
boas aulas.

Há uma outra vantagem ao dedicar um terço do trabalho docente às
demais atividades de docência. Essa condição se transforma num
incentivo a mais para que os professores optem pelo tempo integral,
numa determinada escola, o que, via de regra, traz inúmeros benefícios
para a escola e para o aluno. O professor e os alunos aproveitam muito
mais se aquele for contratado por 40 horas, numa única escola, tendo
33% de sua carga para atividades diferentes das da sala de aula, do
que se tiver dois contratos de 20 horas, um em cada escola.

Seria de se esperar que os Secretários Estaduais de Educação
procurassem, imediatamente, regulamentar as atividades extra classe
dos professores para que a escola e os alunos pudessem delas se
beneficiar, o mais rápido possível. Por exemplo, discutir o tempo que
os professores terão que dedicar à educação continuada, o melhor
modelo de aperfeiçoamento e o objetivo desse aperfeiçoamento.

Essa discussão, que passa longe da escola, deveria ter a orientação do
MEC, que está no caminho certo quando cria a Nova Capes e a Diretoria
da Educação Básica, mas não consegue elaborar as diretrizes nacionais
para a formação continuada, esclarecendo o que é e o que não é
educação continuada para a educação básica.

Resta, agora, a esperança de que o Advogado Geral da União não aceite
a inconstitucionalidade da lei aprovada, que é o que os Secretários
desejam, pelo fato do Congresso Nacional ter incluído, mediante emenda
parlamentar, o tempo para outras atividades diferente da sala de aula,
no mesmo texto que discutia o piso salarial.

O Brasil e toda a sociedade têm que reconhecer que a opção e a
prioridade pela educação necessariamente vem acompanhada de maiores
investimentos e que só assim teremos condições de preparar nossas
crianças e jovens para um Brasil mais justo, mais igual e de melhorar
as condições de competição com os outros paises.

Antonio Ibañez Ruiz foi Reitor da UnB (1989-93) e Secretário de
Educação do DF (1995-98). Atualmente é Secretário Executivo Substituto
do Ministério da Ciência e Tecnologia.